Pode anular uma Fatura até 5 dias após a sua data de emissão. Se a mesma já foi emitida há mais de 5 dias terá obrigatoriamente de a Estornar.
Se foi emitida há menos de 5 dias, basta entrar no Registo da Fatura e clicar no botão “Anular” ou "Estorno". Recomendamos que se a Fatura já estiver na posse do cliente, mesmo que tenha a opção "Anular" disponível efectue o procedimento de "Estorno".
Se já tiver sido emitido há mais de 5 dias, ao entrar no Registo da Fatura apenas terá a opção "Estorno".
Um Estorno é a criação automática de uma Nota de Crédito do mesmo valor da Fatura. Ao fazer um Estorno terá obrigatoriamente de descriminar o motivo pela qual pretende estornar a Fatura.
Quando existe a anulação de uma Fatura de Cliente através de uma Nota de Crédito deverá ainda emitir um Recibo onde conste a Fatura estornada e a Nota de Crédito automaticamente criada. Isto para que os documentos em questão não fiquem pendentes.
No próprio acto de estorno tem possibilidade de liquidar os dois documentos automaticamente ao selecionar a opção "Liquidação Automática após Estorno". Caso não selecione esta opção terá de criar o Recibo manualmente através do menu Vendas -» Recebimentos -» Recibos -» Novo.
No caso de ter
efectuado um estorno a uma Fatura Simplificada ou a uma Fatura/Recibo
deverá emitir uma Regularização apenas da Nota de Crédito (para que a
mesma não fique pendente).
Para emitir uma regularização vá a Vendas -» Recebimentos -» Regularizações -» Novo -» chame o Cliente em questão e selecione a Nota de Crédito pendente.
Nota 1: Se entrar no Registo da Fatura e não lhe aparecer nenhuma das opções – Anular ou Estornar – significa que já terá emitido o Recibo. O que quer dizer que primeiro terá de anular o Recibo e só depois fazer o mesmo à Fatura.
Nota 2: O facto de aparecer a opção Anular ou Estorno também está relacionada com o tipo de comunicação que tem activa dos seus Documentos de Venda. Caso tenha a comunicação directa (via Webservice) aparecerá sempre a opção estorno, caso o documento já tenha sido comunicado, independentemente da sua data de emissão.
Caso efectue a comunicação via Ficheiro SAFT aplica-se o indicado anteriormente: pode anular uma Fatura até 5 dias após a sua data de emissão, caso a mesma já tenha sido emitida há mais de 5 dias tem de a Estornar.