QR Code


Todas as licenças Keyinvoice já permitem a impressão do código QR nos documentos e/ou talões.


O Código QR, também conhecido como QR Code, e o ATCUD são elementos que têm obrigatoriamente de estar presentes nos documentos fiscalmente relevantes (de apresentação ao cliente ou que possibilitem a conferência de mercadorias e de prestações de serviços).


O Código QR é um código de barras bidimensional capaz de ser identificado pelas câmaras dos telemóveis. O ATCUD é um código único do documento composto pelos código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuído pela Autoridade Tributária.


O Código QR inclui informação relativa ao documento emitido, como número do documento, data, as linhas do documento, impostos e taxas. A Autoridade Tributária exige o cumprimento de determinadas normas quanto ao tamanho e posicionamento do QR Code ao abrigo da portaria nº 195/2020. O posicionamento nos documentos em formato A4 a ser respeitado será na primeira ou última página. No caso dos talões, não existe especificação. Em termos de tamanho, deverá ser garantido o tamanho mínimo de 3x3cm.


Devido à pandemia COVID-19 e de acordo com o Despacho 412/2020 de 23 de Outubro, estes são os prazos que devem ser cumpridos:

- O QRCode deve ser implementado a partir de Janeiro de 2021 (facultativo);

- A partir do 2.º semestre de 2021, a AT vai permitir a comunicação de séries documentais (ATCUD), para obtenção dos respetivos códigos de validação;

- O ATCUD apenas será obrigatório incluir nos documentos a partir de 1 de Janeiro de 2022.



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